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Quanto custa um inventário em 2026? ITCMD, cartório e advogado, estado por estado

Imposto, cartório, advogado e papelada: a conta de cada estado, o prazo que gera multa e o que fica fora do inventário.

Chave antiga de latão, carimbo de madeira e um maço de documentos antigos amarrado com barbante verde

Resposta curta

Um inventário custa, em regra, entre 10% e 20% do valor total dos bens, somando o imposto estadual (ITCMD, de 1% a 8% conforme o estado), o cartório ou as custas judiciais, os honorários do advogado (3% a 10%, tabelas OAB) e certidões. Em São Paulo, um patrimônio de R$ 1 milhão gera tipicamente R$ 40.000 de ITCMD + cerca de R$ 6.000 de cartório + honorários a partir de 6% no extrajudicial. E há prazo: passar de 60 dias sem abrir o inventário gera multa de 10% sobre o imposto em SP (20% após 180 dias). O que não entra nessa conta: seguro de vida e previdência (VGBL/PGBL), que ficam fora do inventário e não pagam ITCMD.

O que compõe o custo de um inventário

Quando alguém morre, os bens não passam automaticamente para os herdeiros. Antes é preciso fazer o inventário, e ele tem quatro contas separadas, que a maioria das famílias só descobre juntas:

  1. ITCMD: o imposto estadual sobre herança. É a maior fatia. Cada estado tem sua alíquota (tabela completa abaixo).
  2. Cartório ou Justiça: se o inventário for extrajudicial (em cartório), paga-se a tabela de emolumentos do estado; se for judicial, as custas do tribunal.
  3. Advogado: obrigatório por lei nos dois caminhos (art. 610, §2º do CPC). As tabelas da OAB sugerem de 3% a 10% do patrimônio, conforme o caso.
  4. Papelada: certidões, registros de imóveis e, em alguns casos, avaliação de bens.

Use a calculadora abaixo para estimar o total no seu estado.

Calculadora: quanto custa um inventário

Tipo de inventário

ITCMD: o imposto de herança no seu estado (2026)

A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 227/2026) obrigou os estados a adotarem alíquotas progressivas (quanto maior a herança, maior o percentual, com teto de 8%). Em julho de 2026, a maioria dos estados já é progressiva; SP, MG, ES, PR, RR e MS ainda cobram alíquota fixa sobre heranças (Bahia e Piauí são fixos apenas para doações), e qualquer mudança aprovada em 2026 só vale a partir de 2027 (princípio da anterioridade).

Três destaques práticos:

  • São Paulo: 4% fixo (Lei 10.705/2000). Dois projetos tramitam na ALESP: o PL 7/2024, que cria tabela progressiva de 2% a 8%, e o PL 409/2025, mais brando (1% a 4%). Qualquer um aprovado em 2026 só vale a partir de 2027. Mas, para heranças grandes, a diferença entre 4% e 8% é o dobro do imposto.
  • Minas Gerais: 5% fixo, com desconto de 15% se o imposto for pago em até 90 dias do falecimento. É um dos poucos estados que premia a agilidade.
  • Rio de Janeiro: progressivo de 4% a 8% desde 2018. Acima de ~R$ 1,98 milhão por quinhão, já está no teto de 8%.

Cartório: quanto custa o inventário extrajudicial

O inventário em cartório é quase sempre o caminho mais rápido e barato, mas os emolumentos também crescem com o valor dos bens. Valores de 2026, tabelas oficiais:

PatrimônioSPMG
R$ 100 milR$ 2.264,49R$ 2.928,06
R$ 500 milR$ 5.427,43R$ 5.523,14
R$ 1 milhãoR$ 6.026,36R$ 6.866,53

(SP: tabela CNB/SP 2026 da capital, vigente desde 08/01/2026; o total varia levemente conforme o ISS do município; MG: Portaria 8.664/CGJ/2025, base excluída a meação.)

No Rio de Janeiro a conta é diferente: o emolumento é apurado por imóvel listado na escritura, com bens móveis e saldos somados para o enquadramento, e não pelo total do patrimônio. Dois espólios do mesmo valor podem pagar valores bem diferentes conforme a quantidade de imóveis e contas. O teto da escritura de inventário em 2026 é de R$ 120.560,91 (Portaria CGJ 516/2026). Em SP, a tabela trava em R$ 65.637,95 acima de R$ 35 milhões.

Advogado: o custo que ninguém orça antes

Advogado é obrigatório mesmo no cartório. As tabelas de honorários mínimos sugeridos pela OAB em 2026:

ModalidadeOAB-SPRange nacional
Extrajudicial6% do monte-mor (piso R$ 4.344,80)3% a 6%
Judicial amigável8% (piso R$ 6.082,72)5% a 8%
Judicial litigioso10%10%

Na prática o mercado negocia: patrimônios simples conseguem menos, litígios complexos custam mais. Mas para planejamento, 6% no extrajudicial é a referência honesta em SP.

Extrajudicial ou judicial: qual é o seu caso

Cartório (extrajudicial): possível quando todos os herdeiros são capazes e concordam. Desde a Resolução CNJ 571/2024, também é possível com testamento (se registrado e cumprido, sem impugnação) e com herdeiro menor ou incapaz (com parecer favorável do Ministério Público e partilha ideal). Prazo típico: 30 a 90 dias.

Justiça (judicial): obrigatório quando há briga entre herdeiros, testamento impugnado, incapaz sem aval do MP ou herdeiro ausente. Prazo típico: 1 a 2 anos; com conflito, 2 a 5 anos (estimativas de mercado; não há estatística oficial). As custas judiciais substituem o cartório: em SP, de R$ 384 (até R$ 50 mil) a R$ 115.260 (acima de R$ 5 milhões).

A conta muda de patamar: no judicial, além das custas maiores e honorários de 8-10%, o tempo parado também custa: bens bloqueados, empresa sem gestão formalizada, imóvel que não pode ser vendido.

O prazo de 60 dias (e a multa que quase ninguém conhece)

O CPC (art. 611) dá 2 meses a partir do falecimento para abrir o inventário. Passou disso, a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD, e o STF já validou essa cobrança (Súmula 542):

  • SP: 10% de multa após 60 dias; 20% após 180 dias.
  • RJ: 10% + 10 pontos a cada ano de atraso, até 40%.
  • MG: não pagando o ITCMD em 180 dias, a multa de mora chega a 12%, e perde-se o desconto de 15% de quem paga em até 90 dias.
  • PE: atraso espontâneo custa 0,25% ao dia (até 15%); se o fisco autuar antes de você pagar, a multa punitiva chega a 90% do imposto.

Ou seja: numa herança de R$ 1 milhão em SP, deixar o inventário para depois custa R$ 4.000 a R$ 8.000 só de multa.

O que fica FORA do inventário (e por que isso muda o planejamento)

Nem tudo o que uma pessoa deixa passa pelo inventário. Por lei, seguro de vida não é herança: o capital vai direto ao beneficiário, sem entrar no espólio e sem responder por dívidas do falecido (Lei 15.040/2024, arts. 116 e 122, que consolidou a regra do antigo art. 794 do Código Civil). E, por não ser herança, fica fora do fato gerador do ITCMD.

O STF estendeu o mesmo entendimento à previdência privada: em decisão definitiva com repercussão geral (Tema 1.214, trânsito em julgado em 2025), declarou inconstitucional cobrar ITCMD sobre VGBL e PGBL transmitidos aos beneficiários na morte do titular. Estados que cobravam (como RJ, GO, MG e SE) tiveram que parar, e quem pagou nos últimos 5 anos pode pedir restituição.

Na prática, isso significa que R$ 1 milhão deixado em imóveis passa pelo inventário e paga toda a conta deste artigo, enquanto R$ 1 milhão em seguro de vida ou previdência chega ao beneficiário em dias, integral, sem imposto de herança e sem advogado. É por isso que esses instrumentos viraram peça central de planejamento sucessório. Não como substituto do inventário (os bens continuam existindo), mas como liquidez imediata para pagar o ITCMD e as custas sem vender patrimônio às pressas.

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Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário de R$ 500 mil em São Paulo?

Aproximadamente R$ 20.000 de ITCMD (4%) + R$ 5.427 de cartório + honorários a partir de cerca de R$ 30.000 (6%, tabela OAB-SP) + certidões. Total típico: R$ 56 mil a R$ 60 mil no extrajudicial, cerca de 11-12% do patrimônio.

Dá para fazer inventário sem advogado?

Não. O advogado é obrigatório por lei tanto no cartório quanto na Justiça (art. 610, §2º, do CPC).

Inventário em cartório com testamento pode?

Pode, desde a Resolução CNJ 571/2024, se o testamento estiver registrado e previamente cumprido (ou autorizado pelo juízo) e ninguém o impugnar.

O que acontece se eu não abrir o inventário em 60 dias?

Multa sobre o ITCMD na maioria dos estados. Em São Paulo, 10% (e 20% após 180 dias). O inventário não prescreve, mas a multa e a burocracia só crescem.

Seguro de vida entra no inventário?

Não. Por lei, o capital do seguro de vida não é herança: vai direto ao beneficiário, sem dívidas do falecido e sem passar pelo processo. E, por não ser herança, fica fora do ITCMD (Lei 15.040/2024, arts. 116 e 122). O STF estendeu a regra ao VGBL/PGBL (Tema 1.214).